O
decreto de Lei de Número 6.571 de 17 de setembro de 2008 decreta
que:
Art
1: A união prestará apoio técnico e financeiro aos
sistemas públicos de ensino
dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma deste
Decreto, com a
finalidade
de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos
alunos com
deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação,
matriculados
na rede pública de ensino regular.
Ou
seja: o TDAH assim como outros transtornos como o
a dislexia, disortografia, disgrafia, discalculia, ainda não tem
atendimento especializado previsto por lei, mas a mudança está a
caminho.
O
projeto de Lei 7081/2010
de
autoria do Senador Gerson Camata (PMDB), cuja relatoria é da
Deputada Federal Mara Gabrilli (PSDB - SP), tem por objetivo
instituir, no âmbito da educação básica, a obrigatoriedade da
manutenção de programa de diagnóstico e tratamento do TDAH e da
Dislexia. O projeto já foi aprovado no
senado e faltam apenas 3 comissões para ser aprovado na Câmara
dos Deputados.
No
momento, esse projeto aguarda o Parecer
na Comissão de Educação e Cultura (CEC).
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