terça-feira, 22 de novembro de 2011

Legislação e TDAH.


O decreto de Lei de Número 6.571 de 17 de setembro de 2008 decreta que:

Art 1: A união prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma deste Decreto, com a
finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
matriculados na rede pública de ensino regular.

Ou seja: o TDAH assim como outros transtornos como o a dislexia, disortografia, disgrafia, discalculia, ainda não tem atendimento especializado previsto por lei, mas a mudança está a caminho.

O projeto de Lei 7081/2010 de autoria do Senador Gerson Camata (PMDB), cuja relatoria é da Deputada Federal Mara Gabrilli (PSDB - SP), tem por objetivo instituir, no âmbito da educação básica, a obrigatoriedade da manutenção de programa de diagnóstico e tratamento do TDAH e da Dislexia. O projeto já foi aprovado no senado e faltam apenas 3 comissões para ser aprovado na Câmara dos Deputados.
No momento, esse projeto aguarda o Parecer na Comissão de Educação e Cultura (CEC).

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